LEI COMPLEMENTAR 672, DE 29-7-2019
(DO-Florianópolis DE 29-7-2019)
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL - Extinção - Município de Florianópolis
Florianópolis extingue a Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial
Foram revogados dispositivos da Lei Complementar 7, de 6-1-97, que dispunham sobre a Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial.
Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Ficam revogados o inciso II do art. 325 e os arts. 342, 343, 344, 345 e 346 da Lei Complementar n. 007, de 1997.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL e.e
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL