x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Sefaz proíbe a reprodução de respostas fornecidas pelo Plantão Fiscal Virtual

Instrução Normativa RE 33/2019

07/08/2019 13:30:04

INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 RE, DE 31-7-2019
(DO-RS DE 7-8-2019)
 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Sefaz proíbe a reprodução de respostas fornecidas pelo Plantão Fiscal Virtual
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelece que as respostas formuladas por meio eletrônico ao plantão fiscal virtual da Secretaria da Fazenda, não podem ser reproduzidas total ou parcialmente.

O SUBSECRETÁRIO DA cRECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XII do Título V fica acrescentado o item 1.6, conforme segue:
"1.6 - É proibida a reprodução total ou parcial das respostas fornecidas pelo Plantão Fiscal Virtual."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.