DECRETO 33.186, DE 5-8-2019
(DO-CE DE 6-8-2019)
FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL - Alteração das Normas
Governo altera normas do Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado
Esta modificaçao do Decreto 32.913, de 21-12-2018, altera o percentual a ser aplicado sobre o valor do ICMS incidente nas operações de importação no âmbito do Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover correção da redação do Decreto n.º 32.913, de 21 de dezembro de 2018, a fim de adequar-se a redação estabelecida no inciso I do § 5.º do art. 2.º da Lei n.º 16.097, de 27 de julho de 2016, que estabelece, para o exercício de 2019, como receita do Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Ceará (FEEF) o encargo correspondente ao percentual de 9% (nove por cento) do incentivo ou benefício concedido à empresa contribuinte do ICMS, DECRETA:
Art. 1.º A alínea “b” do inciso III do § 5.º do art. 3.º do Decreto nº 32.913, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º (…)
(…)
§ 5.º (…)
(…)
III - (…)
(…)
b) sobre o valor do benefício fiscal obtido conforme as alíneas ‘a’ do inciso III do caput deste artigo, será aplicado percentual que
resultar da diferença para alcançar o percentual de 9% (nove por cento) disposto no inciso III do caput deste artigo;
(…).” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO