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Ceará

Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolo ICMS

Decreto 33190/2019

07/08/2019 16:01:29

DECRETO 33.190, DE 5-8-2019
(DO-CE DE 6-8-2019)

CONVÊNIO – Ratificação

Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolo ICMS 
Este Decreto ratifica os Convênios ICMS 20, 21, 22, 23, 25, 26, 28, 33, 35, 36, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, e 53/2019, os Protocolos ICMS 2, 3, 13 e 15/2019, e os Ajustes Sinief 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7/2019.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO a realização da 172ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 05 de abril de 2019, que introduziu alterações na legislação estadual; DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I – Ajustes Sinief nºs. 01/19, 02/19, 03/19, 04/19, 05/19, 06/19 e 07/19;
II – Convênios ICMS 20/19, 21/19, 22/19, 23/19, 25/19, 26/19, 28/19, 33/19, 35/19, 36/19, 38/19, 39/19, 40/19, 41/19, 42/19, 43/19, 44/19, 45/19, 46/19, 47/19, 48/19, 49/19, 50/19, 51/19 e 53/19;
III – Protocolos ICMS nºs. 02/19, 03/19, 13/19 e 15/19. 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO

 

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