x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Ceará dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações internas com fios, malhas e tecidos

Decreto 33192/2019

07/08/2019 17:01:32

DECRETO 33.192, DE 5-8-2019
(DO-CE DE 6-8-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Ceará dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações internas com fios, malhas e tecidos
Esta alteração do Decreto 24.569, de 31-7-97, estabelece que 
o diferimento do ICMS nas operações internas com fios, malhas e tecidos, realizadas por estabelecimento industrial, para a operação subsequente praticada pelo estabelecimento adquirente, não se aplica nas operações destinadas ao consumidor final.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de alterar a redação do §2.º do art. 13-D do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, adequando-o à conjuntura econômica atual, DECRETA:
Art. 1.º O Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com nova redação do § 2.º do art. 13-D, nos seguintes termos: 
“Art. 13-D. (…)
(…)
§2.º O tratamento tributário previsto no caput deste artigo não se aplica às operações destinadas ao consumidor final.
(…).” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.