PORTARIA 258 SEF, DE 6-8-2019
(DO-DF DE 8-8-2019)
EFD - Alteração das Normas
DF fixa prazo excepcional para retificação da EFD de julho, agosto e setembro/2019
Este Ato permite o envio de arquivos, até 20-11-2019, para retificação dos registros da EFD ICMS IPI relativos aos meses de julho, agosto e setembro/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º, do Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, e observadas as disposições da Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Fica excepcionalmente alterado para o vigésimo dia do mês de novembro de 2019 o prazo de entrega dos arquivos de que trata o caput, do artigo 6º, da Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019, com relação aos meses de julho, agosto e setembro de 2019, contando-se a partir desta data o prazo para retificação de que trata o §2º do referido artigo.
Art. 2º Os recibos de processamento de que trata o art. 3º, inciso II, da Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019, relativos aos arquivos entregues até vigésimo dia do mês de novembro de 2019, serão disponibilizados até o dia 24/11/2019.
Parágrafo único. Na hipótese de rejeição de arquivo da EFD ICMS IPI pela SEFP/DF, o contribuinte deverá corrigir o erro apontado como causa da rejeição e submeter novo arquivo, substituto, via programa disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB), para validação do conteúdo, assinatura digital e transmissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA