PORTARIA 171 GSF, DE 5-8-2019
(DO-PI DE 7-8-2019)
EFD - Alteração das Normas
Fazenda dispõe sobre a instituição dos procedimentos específicos estabelecidos pelo Estado do Piauí relativos à Escrituração Fiscal Digital
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 559 a 566-L do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos específicos estabelecidos pelo Estado do Piauí relativos à Escrituração Fiscal Digital, na forma do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI – Estado do Piauí, disponível na internet em http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAELTAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda