DECRETO 4.485-R, DE 7-8-2019
(DO-ES DE 8-8-2019)
REGULAMENTO – Alteração
Governo concede crédito presumido do ICMS nas operações com leite termizado
Esta alteração do Decreto 1.090-R, 25-10-2002, equipara o leite termizado ao leite pasteurizado e ultrapasteurizado (UHT), para fins de fruição do crédito presumido do ICMS nas operações interestaduais, com efeitos a partir de 1-9-2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 530-Z-N do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 530-Z-N. [...]
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equiparase ao leite pasteurizado e ultrapasteurizado (UHT) o leite termizado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado