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Ceará

Governador decreta ponto facultativo

Decreto 33205/2019

09/08/2019 11:09:37

DECRETO 33.205 DE 8-8-2019
(DO-CE DE 8-8-2019)

PONTO FACULTATIVO - Expediente 

Governador decreta ponto facultativo 
O referido ato decreta facultativo o ponto no dia 15-8-2019, nas repartições da Administração Pública Estadual sediadas em Fortaleza, em virtude do feriado religioso da Nossa Senhora da Assunção, padroeira do Município de Fortaleza. O expediente será normal nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDE- RANDO ser o dia 15 de agosto data consagrada à Nossa Senhora da Assunção, padroeira do Município de Fortaleza, feriado religioso de acordo com a Lei Municipal n° 8.796, de 9 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 15 de agosto de 2019, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual sediados em Fortaleza.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 15 de agosto de 2019, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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