PORTARIA 2.697 SAT, DE 15-8-2019
(DO-MS DE 16-8-2019)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Fazenda altera a tabela de Valor Real Pesquisado
Esta Portaria altera, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do produto fécula de mandioca, com efeitos a partir de 19-8-2019.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO solicitação de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar na tabela denominada Valor Real Pesquisado o seguinte produto: fécula de mandioca, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de agosto de 2019.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2697, de 15 de agosto de 2019
DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURA
FECULA E FARINHA
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
17797 FECULA DE MANDIOCA - 1KG - A GRANEL 2 1,68 A
72919 FECULA DE MANDIOCA - 1TON - A GRANEL 2 1.680,00 A
72917 FECULA DE MANDIOCA - 20KG - 1FD - SACO 2 33,60 A
72918 FECULA DE MANDIOCA - 25KG - 1SC - SACO 2 42,00 A
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado