DECRETO 29.082 DE 15-8-2019
(DO-RN DE 16-8-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, dispõe sobre a criação de código de receita.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de criação do código de receita para o recolhimento da contribuição prevista no art. 7º do Decreto Estadual 29.030, de 26 de julho de 2019, que instituiu o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI),
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 08 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte código de receita estadual:
5429 - CONTRIBUIÇÃO AO PROEDI - FUNDET/FDCI
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier