INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 CAT, DE 15-8-2019
(DO-PE DE 17-8-2019)
FARINHA DE TRIGO - Crédito
Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de agosto
Esta Instrução Normativa fixa o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 3 da alínea “b” do inciso II do artigo 10 e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 21.1.2019, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.8.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRECoordenador da Administração Tributária EstadualAnexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 015/2019“Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 001/2019Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo PERÍODO FISCAL / 2019 | CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de ) |
............................................. | ............................................. |
agosto | 24,86 |
”