LEI 23.374, DE 9-8-2019
(DO-MG DE 10-8-2019)
IPVA - Alteração das Normas
Governo altera legislação do IPVA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 14 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - (…)
Parágrafo único - A propriedade do veículo somente poderá ser transferida:
I - para outra unidade da Federação, após o pagamento integral do imposto devido;
II - no mesmo município ou para outro município do Estado, após o pagamento do imposto ou das parcelas deste já vencidas.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO