DECRETO 217, DE 20-8-2019
(DO-MT DE 21-8-2019)
DÉBITO FISCAL - Regularização
Governo dispõe sobre a regularização de débitos
Foram introduzidas modificações no Decreto 1.285, de 3-11-2017, que regulamentou o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 16 da Lei n° 10.579, de 07 de agosto de 2017;
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 1.285, de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 10.579, de 07 de agosto de 2017, que Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterada a redação do caput do artigo 10, com a redação assinalada:
“Art. 10 A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 30 de dezembro de 2019.
(....).”
II - alterado o artigo 14, conforme segue:
“Art. 14 A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE poderá ser formalizada até 30 de dezembro de 2019, observando o disposto no § 1° do artigo 3° e no parágrafo único do artigo 10, ambos deste decreto.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MAURO MENDES
Governador do Estado