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Espírito Santo

Estado exclui querosene de aviação do regime de substituição tributária

Portaria -R SEFAZ 39/2019

26/08/2019 09:18:17

PORTARIA 39-R SEFAZ, DE 23-8-2019
(DO-ES DE 26-8-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Estado exclui querosene de aviação do regime de substituição tributária
Esta alteração da Portaria 14-R Sefaz, de 29-3-2019, que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) para cálculo da substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, exclui, a partir de 1-7-2019, querosene de aviação do referido regime.

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no inciso III do art. 244 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 14-R, de 29 de março de 2019, fica alterado conforme Anexo Único que integra esta Portaria, de forma que ficam
excluídos o subitem 13 do item I e o subitem 13 do item II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda

 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 39-R, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 14-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019

PRODUTOS

CODIFICAÇÃO

MVA

Acordo CONFAZ

CEST

NCM/SH

Produtor

Importador

Distribuidor

 

I - DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO - OPERAÇÕES INTERNAS

 

 

 

 

 

 

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13. Revogado

 

 

 

 

 

 

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II - DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

 

 

 

 

 

 

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13. Revogado

 

 

 

 

 

 

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