x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Governo altera regras do FUNDESE

Decreto 19182/2019

26/08/2019 09:40:53

DECRETO 19.182, DE 23-8-2019
(DO-BA DE 24-8-2019)

FUNDESE – Alteração das Normas

Governador altera regras do Fundese
Esta modificação no Decreto 7.798, de 5-5-2000, dispõe sobre as condições para financiamentos destinados a estimular o desenvolvimento de pequenos negócios, por meio de financiamento direto ao microempreendedor, inseridos no Programa de Apoio a Projetos de Interesse Social – Papis.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000,
DECRETA
Art. 1º - Fica alterada a alínea “d” do inciso II do artigo 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, com a seguinte redação:
“d) - montante: até 21.000,00 (vinte e um mil reais) por cliente;”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.