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Rio Grande do Sul

SC é excluído do regime de substituição tributária nas operações com máquinas e equipamentos

Decreto 54775/2019

27/08/2019 10:39:02

DECRETO 54.776, DE 26-8-2019
(DO-RS DE 27-8-2019)
REGULAMENTO – Alteração
 
SC é excluído do regime de substituição tributária nas operações com máquinas e equipamentos 
Esta alteração do 
Decreto 37.699, de 26-8-97, exclui, a partir de 1-9-2019, o Estado de Santa Catarina do regime de substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 35/19, publicado no Diário Oficial da União de 04/07/19, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5088 - No art. 242 do Livro III, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, MG, PR, RJ e SP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

 

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