DECRETO 54.777, DE 26-8-2019
(DO-RS DE 27-8-2019)
REGULAMENTO – Alteração
Estado autoriza a transferência de saldo credor acumulado nas operações com asfalto
Este Ato, que altera o
Decreto 37.699, de 26-8-97, autoriza a transferência de saldo credor de ICMS acumulado em decorrente de operações internas com asfalto destinado à órgãos e entidades da administração pública estadual direta, suas fundações e autarquias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no § 5º do art. 23 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5103 - No inciso II do art. 59 do Livro I, fica acrescentada a alínea "y" com a seguinte redação:
"y) por estabelecimento distribuidor de asfalto que tenha saldo credor acumulado em decorrência da isenção prevista no art. 9º, CXX, desde que a transferência seja efetuada em favor de seu estabelecimento fornecedor;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.