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Pernambuco

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 47850/2019

Estas modifiações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre o prazo para recolhimento do imposto antecipado.

29/08/2019 14:28:13

DECRETO 47.850, DE 28-8-2019
(DO-PE DE 29-8-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no Regulamento do ICMS
Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre o prazo para recolhimento do imposto antecipado.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 351. O recolhimento do imposto antecipado relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria procedente de outra UF, deve ser efetuado:
......................................................................................................................................................................................
II - sendo o contribuinte credenciado pela Sefaz, nos termos estabelecidos nos arts. 276 e 277, nos prazos previstos no Anexo 24, contados da data de saída da mercadoria do estabelecimento remetente ou, na falta desta, da data de emissão do respectivo documento fiscal. (NR)
....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo 24 ao Decreto nº 44.650, de 2017, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 351 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 47.850/2019
“ANEXO 24 DO DECRETO Nº 44.650/2017
PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO
(art. 351, II) (AC)

DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE

DATA DE SAÍDA DA MERCADORIA DO ESTABELECIMENTO REMETENTE OU, NA FALTA DESTA, DATA DE EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL

PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO

Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano

1º a 31.8.2019

25.10.2019

1º a 30.9.2019

22.11.2019

a partir de 1º.10.2019

até o dia 20 do segundo mês subsequente

Demais Municípios

 

 

1º a 30.9.2019

25.10.2019

1º a 31.10.2019

22.11.2019

a partir de 1º.11.2019

 até o dia 20 do mês subsequente

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