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Sergipe

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEFAZ 259/2019

30/08/2019 08:35:42

PORTARIA 259 SEFAZ, DE 19-8-2019
(DO-SE DE 30-8-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foi introduzida alteração na Portaria 196 SEFAZ, de 4-6-2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n.°196, de 04 de junho de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

UNIDADE

.................................................................................................................................................

REFRIGERANTE EM GARRAFA VD RETORNÁVEL DE 1000 ml

.................................................................................................................................................

REFRIGERANTE EM GARRAFA VD DESCARTÁVEL DE 255 ml

Wewi (todos)

R$

2,90

REFRIGERANTE EM GARRAFA VD DESCARTÁVEL DE 280 A 350 ml

.................................................................................................................................................

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 ml a 600 ml

...

...

...

Coroa

...

...

Crystal Sabor Limão 510 ml

R$

2,02

Crystal Sabor Futver 510 ml

R$

2,02

Fanta 500 ml (todos)

...

...

...

...

...

.................................................................................................................................................

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.000 a 2.300 ml

...

...

...

Coca-Cola (todos)

...

...

Coca-Cola + Fanta Guaraná (combo)

R$

11,19

Coca-Cola + Fanta Laranja (combo)

R$

11,19

Coca-Cola REFPET (Com o valor da embalagem)

...

...

...

...

...

.................................................................................................................................................

REFRIGERANTE EM LATA DE 300 a 355 ml

...

...

...

Viva Schin Sabores

...

...

Wewi (todos)

R$

3,50

Outros

...

...

.................................................................................................................................................

ÁGUA TÔNICA EM GARRAFA DESCARTAVEL ATÉ 290 ml

...

...

...

Club Soda Classic

...

...

Wewi (todas)

R$

2,90

Outras

...

...

.........................................................................................................................................

BEBIDAS ENERGÉTICAS

...

...

...

Megabyte Lata 259 ml

...

...

Megaton Pet 270 ml

R$

3,90

Megaton Pet 1000 ml

R$

6,55

Megaton Pet 2000 ml

R$

10,22

Monster Lata 473 ml

...

...

...

...

...

.........................................................................................................................................(NR)”




Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA


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