PORTARIA 169 SRE, DE 29-8-2019
(DO-MG DE 30-8-2019)
COURO - Base de Cálculo
Receita Estadual altera valores para cálculo do ICMS nas operações com couro
Esta modificação na Portaria 93 SRE, de 5-7-2011, fixa novos valores mínimos a serem utilizados no cálculo do ICMS incidente na saída interestadual de couro bovino ou bufalino, com efeitos a partir de 1-9-2019.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729, de 12 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 5º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
COURO BOVINO/BUFALINO(OPERAÇÃO INTERESTADUAL) ITEM | ESPÉCIE | VALOR POR QUILOGRAMA (R$) |
1 | Couro verde | 0.62 |
2 | Couro salgado | 0,93 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2019.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual