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Minas Gerais

Fazenda altera base de cálculo do couro

Portaria SRE 169/2019

Esta modificação na Portaria 93 SRE, de 5-7-2011, fixa novos valores a serem utilizados a partir de 1-9-2019.

30/08/2019 09:26:06

PORTARIA 169 SRE, DE 29-8-2019
(DO-MG DE 30-8-2019)

COURO - Base de Cálculo

Receita Estadual altera valores para cálculo do ICMS nas operações com couro
Esta modificação na Portaria 93 SRE, de 5-7-2011, fixa novos valores mínimos a serem utilizados no cálculo do ICMS incidente na saída interestadual de couro bovino ou bufalino, com efeitos a partir de 1-9-2019.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729, de 12 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 5º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

COURO BOVINO/BUFALINO(OPERAÇÃO INTERESTADUAL)

ITEM

ESPÉCIE

VALOR POR QUILOGRAMA (R$)

1

Couro verde

 0.62

2

Couro salgado

0,93


”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2019.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual

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