DECRETO 39.399, DE 29-8-2019
(DO-PB DE 30-8-2019)
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO - Regime Especial
Estado dispõe sobre o serviço de telecomunicação
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 72/19,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 34.010, de 07 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Aplica-se, também, o disposto neste artigo às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham como tomadoras de serviço as empresas referidas no “caput” deste artigo, desde que observado o disposto no art. 2º deste Decreto e as demais obrigações estabelecidas em legislação estadual (Convênio ICMS 72/19).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador