PORTARIA 204 SSER, DE 28-8-2019
(DO-RJ DE 5-9-2019)
BENEFÍCIO FISCAL – Concessão
Sefaz-RJ complementa relação de benefícios concedidos em desacordo com as normas constitucionais
Os benefícios fiscais relacionados neste Ato, que ainda estão em vigor, estão relacionados à atividade petrolífera no Estado do Rio de Janeiro.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso I, da Cláusula Segunda e no Parágrafo Único, da Cláusula Terceira, ambas do Convênio ICMS nº 190/17, de 16 de dezembro de 2017, bem assim a autorização concedida por meio de Resolução CONFAZ, e o contido no Processo nº E-04/058/45/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica publicada relação de atos normativos relativos a benefícios fiscais destinados à reinstituição, vigentes em 8 de agosto de 2017, de que trata o inciso I, da cláusula segunda, combinado com o Parágrafo Único da Cláusula Terceira, ambas do Convênio ICMS 190/17, de 16 de dezembro de 2017, conforme Anexo Único desta Portaria, que constitui o sexto complemento à contida no Anexo Único da Portaria SSER nº 148, de 8 de fevereiro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Subsecretário de Estado de Receita
UNIDADE FEDERADA RIO DE JANEIRO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE | TERMO INICIAL | OBSERVAÇÕES |
ITEM | ATOS | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO |
1 | Decretos | 38.501/05 | Institui o programa REPORTO-RIO que estabelece tratamento tributário diferenciado para o reequipamento portuário | Diferimento §§ 2º e 3º do art. 3º | 11/11/2005 | 11/11/2005 | |
2 | Resolução | 1.606/89 | Suspende o recolhimento do ICMS na armazenagem, de derivados de petróleo entre empresas distribuidoras | Art. 17 | 06/06/1989 | 06/06/1989 | |