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Rio de Janeiro

Estado complementa relação de benefícios concedidos em desacordo com as normas constitucionais

Portaria 204/2019

05/09/2019 09:53:13

PORTARIA 204 SSER, DE 28-8-2019
(DO-RJ DE 5-9-2019)
BENEFÍCIO FISCAL – Concessão

Sefaz-RJ complementa relação de benefícios concedidos em desacordo com as normas constitucionais
Os benefícios fiscais relacionados neste Ato, que ainda estão em vigor, estão relacionados à atividade petrolífera no Estado do Rio de Janeiro.
 
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso I, da Cláusula Segunda e no Parágrafo Único, da Cláusula Terceira, ambas do Convênio ICMS nº 190/17, de 16 de dezembro de 2017, bem assim a autorização concedida por meio de Resolução CONFAZ, e o contido no Processo nº E-04/058/45/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica publicada relação de atos normativos relativos a benefícios fiscais destinados à reinstituição, vigentes em 8 de agosto de 2017, de que trata o inciso I, da cláusula segunda, combinado com o Parágrafo Único da Cláusula Terceira, ambas do Convênio ICMS 190/17, de 16 de dezembro de 2017, conforme Anexo Único desta Portaria, que constitui o sexto complemento à contida no Anexo Único da Portaria SSER nº 148, de 8 de fevereiro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Subsecretário de Estado de Receita 

UNIDADE FEDERADA RIO DE JANEIRO

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE

TERMO INICIAL

OBSERVAÇÕES

ITEM

ATOS

NÚMERO

EMENTA OU ASSUNTO

1

Decretos

38.501/05

Institui o programa REPORTO-RIO que estabelece tratamento tributário diferenciado para o reequipamento portuário

Diferimento §§ 2º e 3º do art. 3º

11/11/2005

11/11/2005

 

2

Resolução

1.606/89

Suspende o recolhimento do ICMS na armazenagem, de derivados de petróleo entre empresas distribuidoras

Art. 17

06/06/1989

06/06/1989

 

 

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