RESOLUÇÃO 18 SEFAZ, DE 4-9-2019
(DO-E SEFAZ-AM DE 4-9-2019)
RECOLHIMENTO - Prorrogação do Prazo
Fazenda prorroga prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD e IPVA
Esta Resolução prorroga, para até o dia 9-9-2019, o prazo para recolhimento com vencimento em 5 e 6-9-2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo, em função do recesso bancário, do ICMS, ITCMD e IPVA, com vencimento em 5 e 6 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto de 02 de setembro de 2019 que declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 6 de setembro de 2019; e
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º, do art. 107, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 9 do mês de setembro de 2019 o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD e IPVA, com vencimento em 5 e 6 de setembro de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda