x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Estado dispõe sobre o recolhimento do ICMS para gado bovino e suíno

Instrução Normativa SEFAZ 37/2019

05/09/2019 15:08:40

INSTRUÇÃO NORMATIVA 37 SEFAZ, DE 19-6-2019
(DO-CE DE 9-7-2019)
GADO - Pauta Fiscal

Estado dispõe sobre o recolhimento do ICMS para gado bovino e suíno 
Esta alteração da Instrução Normativa 18 Sefaz, de 1-4-2019, estabelece que o cálculo do ICMS líquido a recolher nas operações de importações com gado bovino, suíno e produtos deles derivados serão considerados os valores relativos ao imposto da operação própria do contribuinte importador e da operação subsequente, sujeita ao regime de substituição tributária.
 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de promover alteração na Instrução Normativa nº 18, de 1.º de abril de 2019, RESOLVE:
 Art. 1.º A Instrução Normativa nº 18, de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do art. 1º - A, nos seguintes termos:
“Art. 1º- A. No cálculo do ICMS líquido a recolher dos produtos referentes às operações de importação com gado bovino, suíno e produtos deles derivados, oriundos do Exterior, foram considerados os valores relativos ao imposto da operação própria do contribuinte importador e da operação subsequente, sujeita ao regime de substituição tributária, nos termos dos arts. 515 a 526 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997.” (NR)
 Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.