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Ajuste para conciliar a depreciação por turnos com a depreciação contábil será feita apenas em livro fiscal

Solução de Consulta COSIT 152/2019

06/06/2019 13:18:25

 SOLUÇÃO DE CONSULTA 152 COSIT, DE 14-5-2019
DO-U DE 24-5-2019) 

DEPRECIAÇÃO – Acelerada

Ajuste para conciliar a depreciação por turnos com a depreciação contábil
será feita apenas em livro fiscal

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: 
“A diferença existente entre os valores da depreciação contábil e os valores da depreciação acelerada em função da utilização dos bens móveis em mais de um turno diário deve ser ajustada diretamente nos livros fiscais.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, § 3º, II; Lei 4.506, de 1964, art. 57, §§ 15 e 16; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 124, §§ 4º e 5º; PN Cosit nº 1, de 2011.”

Íntegra da Solução de Consulta.

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