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São Paulo

Fixados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas

Portaria CAT 33/2019

27/06/2019 09:57:26

PORTARIA 33 CAT, DE 26-6-2019
(DO-SP DE 27-6-2019)
- Republicação no DO-SP de 29-6-2019 -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fixados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas
Este Ato fixa os valores para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos e isotônicos realizadas no período de 1-7 a 31-12-2019, ficando revogada, a partir de 1-7-2019, a Portaria 119 CAT, de 27-12-2018.

O Coordenador da Administração Tributária, Tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - No período de 01-07-2019 a 31-12-2019, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores em reais:

1.    BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS):

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Gatorade

de 401 a 660 ml

4,62

Gatorade

de 661 a 1200 ml

7,00

Powerade

de 401 a 660 ml

4,99

i9 Hidrotônico

de 401 a 660 ml

3,67

Taeq

de 401 a 660 ml

3,25

 Ironage

de 361 a 660 ml

4,08

2.    BEBIDAS ENERGÉTICAS:

2.1

 TODAS AS EMBALAGENS

220 V

Big Power

Burn

Flying Horse

Fusion

até 310 ml

 

5,04

5,56

5,17

4,90

de 311 a 360 ml

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

5,70

 

6,51

 

de 661 a 1200 ml

 

 

10,71

8,26

8,15

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

7,04

9,99

 

9,14

 

igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

 

 


2.2

TODAS AS EMBALAGENS

Monster

MSX

Night Power

Push

Red Bull

Shock

até 310 ml

 

3,99

4,50

4,87

7,60

4,50

de 311 a 360 ml

 

 

 

 

9,62

 

de 361 a 660 ml

7,57

 

 

 

12,26

6,46

de 661 a 1200 ml

 

 

 

7,53

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

7,05

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

 

7,83

 

13,69

 

12,88

igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

 

 

 

2.3

TODAS AS EMBALAGENS

Nitro

V!be

Truck

até 310 ml

 

2,83

3,98

de 311 a 360 ml

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

5,00

 

de 661 a 1200 ml

 

4,64

5,97

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

5,26

8,93

8,36

igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

2.4

TODAS AS EMBALAGENS

TNT

Magneto Energy

até 310 ml

5,69

 

de 311 a 360 ml

 

 

de 361 a 660 ml

7,84

 

de 661 a 1200 ml

 

9,49

de 1201 a 1750 ml

 

 

de 1751 a 2499 ml

 

 

igual ou acima de 2500 ml

 

 

2.5

TODAS AS EMBALAGENS

8 Segundos

Baly

Big Boss

Black Fight

Crazy Cat

D Doubling Diamond Energy Drink

até 310 ml

3,69

5,49

 

 

3,55

 

de 311 a 360 ml

 

 

 

 

 

2,93

de 361 a 660 ml

 

10,98

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

5,06

 

 

 

5,69

3,97

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

8,14

15,03

4,22

4,03

7,82

6,20

igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

 

 

 

2.6

TODAS AS EMBALAGENS

Energy Drink

Furioso

HBOMB

Infinity

K10

Kanibal Energy Drink

até 310 ml

 

 

4,88

3,54

 

1,45

de 311 a 360 ml

 

 

 

3,75

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

6,45

4,45

3,28

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

4,82

7,25

 

6,41

 

15,03

igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

 

 

 

2.7

TODAS AS EMBALAGENS

Long One Energy Drink

Red Hot

Red Jack

Tsunami

Voltz

até 310 ml

2,89

3,69

1,11

 

 

de 311 a 360 ml

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

4,18

6,73

 

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

5,24

8,78

5,38

6,44

6,04

igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

 

 

2.8

TODAS AS EMBALAGENS

Energético Dia%

 K Energy

Groove

 

 

até 310 ml

2,99

 

 

 

 

de 311 a 360 ml

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

4,58

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

 

8,37

5,82

 

 

igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

 

 


Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:

    1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

    2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas isotônicas com marca ou descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

    3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

    4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;

    5 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas energéticas com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

    6 - a partir de 01-01-2020, exceto se portaria divulgar valores para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-07-2019, a Portaria CAT 119/18, de 27-12-2018.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2019.

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