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São Paulo

Divulgados valores da substituição tributária nas operações com refrigerantes

Portaria CAT 36/2019

27/06/2019 10:01:43

PORTARIA 36 CAT, DE 26-6-2019
(DO-SP DE 27-6-2019)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgados valores da substituição tributária nas operações com refrigerantes
Esta Portaria divulga os valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes, no período de 1-7 a 31-12-2019, ficando revogada a Portaria 117 CAT, de 27-12-2018.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01-07-2019 a 31-12-2019, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais:

NOTA COAD: Tabelas em construção.

Notas:
(1) Refrigerantes da marca Coca-Cola sem Açúcar / Light, de todos os sabores.
(2) Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(3) Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(4) Refrigerantes da marca Schweppes, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(5) Refrigerantes da marca Taí e Simba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(6) Refrigerantes da marca Aquarius Fresh/Sprite Lemon Fresh, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(7) Refrigerantes da marca Coca-Cola Café Expresso, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(8) Refrigerantes da marca Crystal Sparkling, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(9) Refrigerantes das marcas Coca-Cola Cereja (Cherry), Coca-Cola Baunilha (Vanilla), Coca-Cola Laranja, Coca-Cola Limão Siciliano, inclusive light, zero ou diet.
(10) Marcas e embalagens de refrigerante do fabricante Coca-Cola para as quais não foram captados preços, deverão utilizar o preço do produto Coca-Cola.
(11) Água Tônica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(12) Refrigerantes das marcas Antarctica Citrus, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(13) Refrigerantes da marca Guaraná Antarctica, Açaí e Guaraná Antárctica Ice, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(14) Refrigerantes da marca Pepsi-Cola, Pepsi-Cola Twist e Pepsi-Cola Max, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(15) Refrigerantes da marca Soda Limonada e Sukita, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(16) Refrigerantes das marca H2OH! / Guarah / Hello, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(17) Refrigerantes das marca Mountain Dew, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(18) Refrigerantes das marca Baré Pop, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(19) Refrigerantes das marca Ginger Ale Antarctica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(20) Demais marcas de refrigerantes do fabricante AMBEV deverão utilizar o preço do produto Guaraná Antarctica.
(21) Refrigerantes da marca Poty, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(22) Refrigerantes da marca Roller, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(23) Refrigerantes da marca Tiss, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(24) Refrigerantes da marca Chinotto, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(25) Refrigerantes da marca Convenção, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(26) Refrigerantes da marca Convenção 53%, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(27) Refrigerantes das marcas Schin/Schincariol e Itubaína, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(28) Refrigerantes da marca FYS, de todos os sabores, inclusive light ou diet.
(29) Refrigerantes da marca Conti Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(30) Refrigerantes da marca Conti, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(31) Refrigerantes da marca Taubaiana, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(32) Refrigerantes da marca Tubanida, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(33) Refrigerantes das marca Nida Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(34) Refrigerantes da marca Classic, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(35) Refrigerantes do fabricante Newage de marcas Cruzeiro, Galeguinha, e Glub de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(36) Refrigerantes das marcas Arco Íris e Cotuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(37) Refrigerantes da marca Dolly, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(38) Refrigerantes das marcas Refri e Indaiá, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(39) Refrigerantes da marca São Geraldo, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(40) Refrigerantes das marcas Ferrari/Pic Nic, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(41) Refrigerantes da marca Cristalina, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(42) Refrigerantes da marca Tropicola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(43) Refrigerantes das marcas Itamogi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(113) Refrigerantes da marca Kiss, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(114) Tônica Saboraki, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(115) Refrigerantes da marca Tubaína Campos, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(116) Refrigerantes da marca Gipps, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(117) Refrigerantes da marca Pitchula, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(118) Refrigerantes da marca Dia% Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet
(119) Refrigerantes da marca Dia%, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet, exceto Dia% Cola.
(120) Tônica Dia%, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 - para determinação da base de cálculo de substituição tributária de refrigerantes cujas marcas não estejam indicadas nesta portaria;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;
5 - a partir de 01-01-2020, exceto se portaria divulgar valores para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.
Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-07-2019, a Portaria CAT 117/18, de 27-12-2018.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2019.

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