x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SSER 193/2019

28/06/2019 08:56:58

PORTARIA 193 SSER, DE 24-6-2019
(DO-RJ DE 28-6-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Este Ato acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria 171 SSER, de 19-12-2018, em relação aos valores que servirão como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, com efeitos a partir de 1-7-2019.


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1.º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

1.4 - Outras Marcas

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.4.213

Nobre Belco

Até 269

 

1,43

 

 

1.4.214

Tauber Gold

Até 269

 

1,46

 

 

1.4.215

Nobre Belco

De 270 a 350

 

1,55

 

 

1.4.216

Tauber Gold

De 270 a 350

 

1,72

 

 

1.4.217

Mãe Preta

De 270 a 350

 

2,50

 

 

1.4.218

Nobre Belco

De 351 a 473

 

2,10

 

 

1.4.219

Tauber Gold

De 351 a 473

 

2,30

 

 

II - ao inciso II - Refrigerantes

2.3 - Outras Marcas

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro/PET Retornável

Lata

Vidro Não Retornável/Descartável

2.3.119

Água Tônica Capricho

De 270 a 350

 

 

2,00

 



Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2019.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.