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Rio de Janeiro

Alterado Ato que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas

Portaria SSER 194/2019

28/06/2019 08:59:18

PORTARIA 194 SSER, DE 24-6-2019
(DO-RJ DE 28-6-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterado Ato que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas
Este Ato acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria 177 SSER, de 16-1-2019, que divulga a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, com efeitos a partir de 1-7-2019.


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 177, de 16 de janeiro de 2019, fica acrescentada a seguinte mercadoria:
I - ao inciso IV

CACHAÇA/AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

4.136

Cachaça da Roça Envelhecida 3 Anos

de 671 a 760 ml

32,00

 

4.137

Caninha da Roça Carvalho

de 761 a 1000 ml

9,25

7,99


II - ao inciso XXII

SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

22.47

Leonoff Ice Sabores (Todos)

até 275 ml

1,89

 

22.48

Caninha da Roça Sabores (Todos)

de 361 a 520 ml

3,49

 

22.49

Beb. Alc. Mista Leonoff Sabores (Todos)

de 761 a 1000 ml

7,49

 

22.50

Cantinho do Vale - Coquetel Composto

De 1001 a 1500 ml

5,30

 


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2019.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

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