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Confaz dispõe sobre a inaplicabilidade do regime nas operações com bebidas quentes

Protocolo ICMS 26/2019

28/06/2019 09:21:59

PROTOCOLO ICMS 26, DE 27-6-2019
(DO-U DE 28-6-2019)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Confaz dispõe sobre a inaplicabilidade do regime nas operações com bebidas quentes
Esta alteração do Protocolo ICMS 103, de 16-8-2012, estabelece a inaplicabilidade da substituição tributária com bebidas quentes nas operações interestaduais especificadas, com destino ao Estado do Rio Grande do Sul, com efeitos a partir de 1-8-2019.


Os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica acrescido o inciso V ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 103/12, de 16 de agosto de 2012, com a seguinte redação:

"V - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Sul.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.


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