ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 COPES, DE 26-6-2019
(DO-U DE 28-6-2019)
ATIVIDADE RURAL – Livro Caixa
Copes aprova novo leiaute e manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural
Este Ato Declaratório Executivo aprova o leiaute 1.1 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), cujo arquivo deve ser entregue, até o final do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao respectivo ano-calendário, pelo produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00.
O COORDENADOR GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 23-A da Instrução Normativa SRF no 83, de 11 de outubro de 2001, declara:
Art. 1º Ficam aprovados o leiaute 1.1 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) de que trata o art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, cujos conteúdos estão disponíveis para download em: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO ANTONIO ESPÍNDOLA GONZALEZ