PORTARIA 655 SUFIS, DE 28-6-2019
(DO-RJ DE 2-7-2019)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
Prorrogado o prazo para que contribuintes possam informar os benefícios fiscais utilizados
Esta alteração da Portaria 634 Sufis, de 4-6-2019, que instituiu o “Portal de Coleta de Informações dos Atos Normativos e Concessivos Não Vigentes”, estabelece que o acesso por meio do site da Sefaz, para informação dos benefícios fiscais usufruídos, cujo prazo para fruição tenha se esgotado em 8-8-2017, pode ser feito no período de 5-6 até 12-7-2019.
Os atos normativos não vigentes são os constantes da Portaria 172 SSER/2018.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, bem assim o que consta do Processo nº E-04/202/25/2018,
RESOLVE: Art.1º - No § 2°, do art. 3º da Portaria SUFIS nº 634/2019, onde se lê “de 05 a 30 de junho de 2019”, leia-se “de 05 de junho a 12 de julho de 2019”.
Art. 2º - Fica revogado o art. 4° da Portaria SUFIS 634/2019.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Superintendente de Fiscalização