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Rio de Janeiro

Estabelecida norma relativa à reserva de vagas em estacionamentos

Lei 8430/2019

02/07/2019 09:57:58

LEI 8.430, DE 1-7-2019
(DO-RJ DE 2-7-2019)

ESTACIONAMENTO – Reserva de Vagas

Estabelecida norma relativa à reserva de vagas em estacionamentos
Este Ato altera a Lei 6.642, de 18-12-2013, que dispõe sobre o monitoramento de vagas para pessoas com dificiência e idosos, estabelecendo que caberá ao estacionamento solicitar, caso necessário, a apresentação do documento que comprove a condição, antes de abrir a corrente da vaga. Em caso de recusa, deverá se abster de fornecer serviço ao infrator.
O beneficiário poderá exibir o documento de identidade diferenciada ou cópia autenticada do mesmo na parte interna do para-brisa do automóvel, para a comprovação de sua condição.
Caso a pessoa com deficiência não possua a identidade diferenciada, bastará para a garantia do seu direito a apresentação do cartão especial de estacionamento.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º Altera-se o parágrafo único do Art. 2º da Lei Estadual nº e inclui os §§ 2º e 3º na Lei Estadual nº 6.642 de 18 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Caberá ao estabelecimento solicitar, caso necessário, a apresentação do documento de identidade diferenciada do usuário para comprovar sua condição, antes de abrir a corrente da vaga de que trata esta Lei e, em caso de recusa, deverá se abster de fornecer serviço ao infrator.
§ 2º Poderá o beneficiário desta Lei exibir o documento de identidade diferenciada ou cópia autenticada do mesmo na parte interna do para-brisa do automóvel, a fim de comprovar sua condição.
§ 3º Caso a pessoa com deficiência não possua a identidade diferenciada que dispõe a Lei nº 7.821, de 20 de dezembro de 2017, bastará para a garantia do seu direito a apresentação do cartão especial de estacionamento. (NR)”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente

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