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Rio de Janeiro

Postos de combustíveis deverão captar águas da chuva

Lei 8429/2019

02/07/2019 12:12:06

LEI 8.429, DE 1-7-2019
(DO-RJ DE 2-7-2019)

POSTO DE COMBUSTÍVEL - Normas

Postos de combustíveis deverão captar águas da chuva
As águas coletadas somente poderão ser utilizadas para irrigação de jardins, descarga dos vasos sanitários, limpeza de pista e de pátios e para lavagem de carros.
A regra passa a valer para os postos licenciados ao funcionamento a partir de 2-7-2019.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º Os postos de combustíveis licenciados para funcionamento a partir da data da publicação desta Lei deverão ter coletores, caixa de armazenamentos e distribuidores para aproveitamento e captação de água da chuva.
Art. 2º A caixa coletora de água da chuva será proporcional à necessidade do empreendimento comercial.
Parágrafo único. As águas de chuva coletadas somente poderão ser utilizadas para irrigação de jardins, descarga dos vasos sanitários, limpeza de pista e de pátios e para lavagem de carros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente

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