LEI 8.429, DE 1-7-2019
(DO-RJ DE 2-7-2019)
POSTO DE COMBUSTÍVEL - Normas
Postos de combustíveis deverão captar águas da chuva
As águas coletadas somente poderão ser utilizadas para irrigação de jardins, descarga dos vasos sanitários, limpeza de pista e de pátios e para lavagem de carros.
A regra passa a valer para os postos licenciados ao funcionamento a partir de 2-7-2019.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º Os postos de combustíveis licenciados para funcionamento a partir da data da publicação desta Lei deverão ter coletores, caixa de armazenamentos e distribuidores para aproveitamento e captação de água da chuva.
Art. 2º A caixa coletora de água da chuva será proporcional à necessidade do empreendimento comercial.
Parágrafo único. As águas de chuva coletadas somente poderão ser utilizadas para irrigação de jardins, descarga dos vasos sanitários, limpeza de pista e de pátios e para lavagem de carros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente