SOLUÇÃO DE CONSULTA 211 COSIT, DE 24-6-2019
(DO-U DE 26-6-2019)
GANHO DE CAPITAL – Alienação de Bens e Direitos
Ganho com imóvel residencial e uso parcial na aquisição de outro
na mesma data permite isenção proporcional
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“É isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, ainda que o produto da venda seja aplicado no mesmo dia da celebração do contrato.
A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho de capital proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39.”
Íntegra da Solução de Consulta.