PROTOCOLO ICMS 28, DE 1-7-2019
(DO-U DE 4-7-2019)
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO – Concessão
Alterado Ato que dispõe sobre as operações com petróleo bruto
Este Ato altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 64, de 18-9-2015, que dispõe sobre as remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação, para incluir estabelecimento autorizado a remeter mercadorias da área de produção para a formação de lotes, na modalidade transbordo, em áreas marítimas localizadas em um dos Estados signatários.
As disposições vigoram desde 4-7-2019.
Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:PROTOCOLOCláusula primeira Fica acrescido o seguinte estabelecimento ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:"
NOME DA EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
Total E&P do Brasil Ltda | 02.461.767/0005-77 | 87.430.740 |
".Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.