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Alterado acordo de ST celebrado entre SP e SE nas operações com produtos eletrônicos

Protocolo ICMS 29/2019

04/07/2019 09:53:29

PROTOCOLO ICMS 29, DE 1-7-2019
(DO-U DE 4-7-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos

Alterado acordo de ST celebrado entre SP e SE nas operações com produtos eletrônicos
Esta alteração do Protocolo ICMS 37, de 30-3-2012, acrescenta os itens 64.1 e 65.1 ao Anexo Único, relativamente ao acordo de substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-9-2019.


Os Estados de São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam acrescidos os itens 64.1 e 65.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 37/12, de 30 de março de 2012, com as seguintes redações:

"

ITEM/SUBITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

64.1

8528.7

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)

65.1

8528.7

Outros aparelhos receptores de televisão não descritos nos itens 64, 64.1 e 65


".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.


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