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SC é excluído do Protocolo ICMS 195/2009

Protocolo ICMS 35/2019

04/07/2019 10:04:15

PROTOCOLO ICMS 35, DE 1-7-2019
(DO-U DE 4-7-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos

SC é excluído do Protocolo ICMS 195/2009
O referido Ato dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com operações com máquinas e equipamentos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, entre os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-9-2019.


Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos art. 102 e 199, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina excluído das disposições do PROTOCOLO ICMS Nº 195/09, de 11 de adezembro de 2009.

Cláusula segunda Fica alterado o caput da cláusula primeira do PROTOCOLO ICMS Nº 195/09, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas aos Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro ou Rio Grande do Sul, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.


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