PROTOCOLO ICMS 36, DE 1-7-2019
(DO-U DE 4-7-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Material de Construção
Alterado acordo de substituição tributária para materiais de construção
Esta alteração do Protocolo ICMS 196, de 11-12-2009, que estabelece acordo de substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, dispõe sobre a aplicação da MVA ST original.
As disposições vigoram desde 4-7-2019.
Os Estados do Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterado o inciso I do § 1º da cláusula terceira do PROTOCOLO ICMS Nº 196/09, de 11 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo;".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.