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Confaz dispõe operações realizadas por indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus

Protocolo ICMS 42/2019

04/07/2019 10:19:12

PROTOCOLO ICMS 42, DE 1-7-2019
(DO-U DE 4-7-2019)

ZFM - ZONA FRANCA DE MANAUS – Remessa para Depósito no Armazém-Geral

Confaz dispõe operações realizadas por indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus
Este ato que altera o Protocolo ICMS 76, de 30-9-2011, determina o recolhimento do ICMS a favor do Estado de Amazonas quando decorrido 180 dias sem que haja o retorno ou a saída da mercadoria do armazém.
As disposições vigoram desde 4-7-2019.


Os Estados do Amazonas e Pernambuco, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica alterado o § 2º da cláusula segunda do PROTOCOLO ICMS Nº 76/11, de 30 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral localizado em Ipojuca - PE, não ocorrer a venda da mercadoria ou o retorno físico ao depositante, este deverá recolher o imposto suspenso em favor do Estado do Amazonas, atualizado monetariamente, considerando a data da saída do seu estabelecimento.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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