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AP, PI e DF vão adotar a NF3-e a somente a partir de 2021

Ajuste Sinief 10/2019

09/07/2019 09:41:54

AJUSTE SINIEF 10, DE 5-7-2019
(DO-U DE 9-7-2019)
- Retificação no DO-U de 15-7-2019 -

NF3-E - NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA – Instituição

AP, PI e DF vão adotar a NF3-e a somente a partir de 2021

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na sua 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica alterado o parágrafo único da cláusula vigésima do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Em relação aos Estados do Amapá e Piauí e ao Distrito Federal as disposições deste ajuste entram em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021."

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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