x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

SC é autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas de gordura animal

Convênio ICMS 57/2019

09/07/2019 09:52:07

CONVÊNIO ICMS 57, DE 5-7-2019
(DO-U DE 9-7-2019)

ISENÇÃO – Concessão

SC é autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas de gordura animal
Este Ato autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas de gordura animal mista proveniente de carcaças de animais mortos e não abatidos.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder isenção de ICMS nas saídas de gordura animal mista, classificada no código 1501.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, realizadas pelo próprio estabelecimento fabricante a partir de carcaças de animais mortos e não abatidos provenientes de propriedades rurais situadas na própria unidade federada.

§ 1º O benefício somente poderá ser concedido aos estabelecimentos industriais autorizados, por órgão competente da unidade federada, a realizar o recolhimento das carcaças.

§ 2º A unidade federada poderá estabelecer condições para aplicação do benefício previsto neste convênio.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação até 31 de dezembro de 2021.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.