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Confaz altera regras da isenção do ICMS para medicamentos destinados a órgãos públicos

Convênio ICMS 59/2019

09/07/2019 09:55:53

CONVÊNIO ICMS 59, DE 5-7-2019
(DO-U DE 9-7-2019)

ISENÇÃO – Medicamento

Confaz altera regras da isenção do ICMS para medicamentos destinados a órgãos públicos
Este Ato altera o Convênio ICMS 2, de 13-3-2019, que alterou o Anexo Único do Convênio ICMS 87, de 28-6-2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, para estabelecer que, além do Estado do Rio Grande do Sul, o Estado de Roraima também está autorizado a não implementar as alterações referidas nos itens 185, 187 e 195 e o acréscimo do item 197 do referido convênio.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula terceira do Convênio ICMS 02/19, de 13 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula terceira Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e de Roraima autorizados a não implementar as alterações referidas nos itens 185, 187 e 195 e o acréscimo do item 197 deste convênio.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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