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Alteradas regras da isenção do ICMS para medicamentos no Rio Grande do Sul e em Roraima

Convênio ICMS 60/2019

09/07/2019 09:57:20

CONVÊNIO ICMS 60, DE 5-7-2019
(DO-U DE 9-7-2019)

ISENÇÃO – Concessão

Alteradas regras da isenção do ICMS para medicamentos no Rio Grande do Sul e em Roraima
Este Ato altera o Convênio ICMS 10, de 15-3-2002, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da Aids, para dispor sobre a inaplicabilidade das disposições em relação a itens específicos pelos Estados do Rio Grande do Sul e de Roraima.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterado o § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e de Roraima autorizados a não aplicar as disposições deste convênio aos itens 8 a 12 da alínea "c" do inciso I, e aos itens 10 a 14 da alínea "b" do inciso II desta cláusula.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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