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Redução do ICMS para gado a ser abatido no DF é revigorada

Convênio ICMS 61/2019

09/07/2019 09:58:53

CONVÊNIO ICMS 61, DE 5-7-2019
(DO-U DE 9-7-2019)

BASE DE CÁLCULO – Redução

Redução do ICMS para gado a ser abatido no DF é revigorada
Este Ato revigora, até 31-10-2019, o Convênio ICMS 134, de 5-12-2008, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno para ser abatido no Distrito Federal.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revigorado, até 31 de outubro de 2019, o Convênio ICMS 134/08, de 5 de dezembro de 2008.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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