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Amapá poderá conceder isenção do ICMS para mineradoras

Convênio ICMS 65/2019

09/07/2019 10:07:50

CONVÊNIO ICMS 65, DE 5-7-2019
(DO-U DE 9-7-2019)

ISENÇÃO – Concessão

Amapá poderá conceder isenção do ICMS para mineradoras
Este Ato autoriza a concessão de isenção do ICMS às Empresas Mineradoras em operação em seu território, da seguinte forma:
- isenção do ICMS incidente nas operações internas com óleo diesel, classificado no código 2710.19.21 NCM - quando for destinado a insumo para geração de energia elétrica em suas usinas Termelétricas; e
- isenção do ICMS incidente nas operações internas com energia elétrica fornecida pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA - destinada ao insumo para movimentar sua Usina de Beneficiamento de Minério.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder às Empresas Mineradoras em operação em seu território:

I - isenção do ICMS incidente nas operações internas com óleo diesel, classificado no código 2710.19.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM - quando for destinado a insumo para geração de energia elétrica em suas usinas Termelétricas;

II - isenção do ICMS incidente nas operações internas com energia elétrica fornecida pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA - destinada ao insumo para movimentar sua Usina de Beneficiamento de Minério.

Cláusula segunda Legislação estadual poderá dispor sobre as condições específicas para fruição do benefício de que trata este convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.


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