x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Confaz dispõe sobre operações com areais

Convênio ICMS 71/2019

09/07/2019 10:18:32

CONVÊNIO ICMS 71, DE 5-7-2019
(DO-U DE 9-7-2019)

ISENÇÃO - Concessão

Confaz dispõe sobre operações com areais
Este Ato revigora o Convênio ICMS 101/2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revigorado o Convênio ICMS 101/16, de 23 de setembro de 2016, até 31 de dezembro de 2020.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.













O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.