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Revogado o Convênio ICMS 53/2005

Convênio ICMS 73/2019

09/07/2019 10:23:07

CONVÊNIO ICMS 73, DE 5-7-2019
(DO-U DE 9-5-2019)
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO – Internet

Revogado o Convênio ICMS 53/2005
Este Ato revoga o Convênio ICMS 53/2005, que estabeleceu procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviços não-medidos de provimento de acesso à internet, nos casos em que preste serviços a tomador localizado em outros Estados.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS 53/05, de 1º de julho de 2005.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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