CONVÊNIO ICMS 74, DE 5-7-2019
(DO-U DE 9-5-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Restituição
Confaz dispõe sobre a restituição do ICMS devido por substituição tributária
Ficam excluídos os Estados do Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul das disposições do Convênio ICMS 13/97, que trata da restituição de ICMS devido por substituição tributária.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam excluídos os Estados do Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul das disposições do Convênio ICMS 13/97, de 21 de março de 1997.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.